Em relatório divulgado no final de 2009, o International Wine and Spirits Records (IWSR), uma das mais importantes empresas de pesquisa de mercado do setor bebidas, fez uma previsão de que, para o período compreendido entre os anos de 2008 e 2013, os únicos segmentos entre as grandes categorias de bebidas destiladas a registrar crescimento significativo no mercado mundial serão os uísques e o rum/cane. Nesta última categoria, inclui-se nossa tradicional cachaça. E isso nos interessa.

Embora a cachaça figure entre uma das bebidas mais produzidas e consumidas no mundo, sua produção e consumo está restrita ao nosso território. O Brasil não exporta mais que 1% de sua cachaça, o que demonstra o potencial de crescimento desta bebida no mercado exterior. Mas sua exportação esbarra em algumas dificuldades. O fato de a cachaça ser um destilado do mosto de cana-de-açúcar faz com que em um dos principais mercados internacionais, os EUA, ela receba o nome e herde o mesmo tratamento fiscal do rum. Daí a razão para ela estar inclusa muitas vezes na categoria de rum entre as pesquisas de mercado internacionais. Mas, afinal, o que separa o rum da cachaça? Por que no Brasil essa confusão não tem espaço?

A bem da verdade, essa confusão de fato não ocorre no Brasil, mas outros desentendimentos com relação à nomenclatura da nossa cachaça persistem mesmo no território nacional, fruto principalmente da desinformação. Há quem afirme que cachaça é a aguardente artesanal, e que só pode ser chamada de caninha a cachaça elaborada a partir de determinada qualidade de cana-de-açúcar. São lendas e achismos que fazem parte da história da mais autêntica bebida destilada brasileira. Agora, com a Copa e as Olimpíadas no Brasil vindo aí - e certamente uma porção de gringos irá se debruçar sobre copos de caipirinha e perguntar a respeito do nosso destilado de cana - convém, o quanto antes, extinguir as dúvidas. Mesmo porque o treinamento para bartenders e garçons que devem atender a demanda de tais eventos deve começar em breve, espero. Para resolver tais dúvidas, nada melhor que a letra da lei.

Muitos dos que acham isso ou aquilo da nossa muito falada e mal conhecida cachaça desconhecem a existência de legislação específica, ou não leram a lei que rege o tema. O decreto 6.871, de 04 de julho de 2009, aprova na forma de anexo o Regulamento da Lei 8.918, de 14 de julho de 1994, sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas no país, exceto vinho que é regulamentado por decreto específico. Nos artigos 51, 52, 53 e 54 daquele decreto, ficam estabelecidas as diferenças entre aguardente, aguardente de cana-de-açúcar, cachaça e rum. Para não fazer do tema prazeroso algo enfadonho, não vou aqui citar a lei e seu artigos, mas apenas marcar que, fundamentalmente:

Aguardente é uma bebida destilada com gradação alcoólica entre 38 e 54% do volume após o rebaixamento de destilado simples ou do mosto fermentado, que leva o nome de seu produto de origem. Por exemplo, aguardente de banana, tangerina, ameixa, etc. O nome aguardente de cana, portanto, se destina ao destilado que obedecendo as condições anteriores, é obtido exclusivamente da cana-de-açúcar ou do mosto fermentado da cana-de-açúcar.

Cachaça, entende a lei, é a denominação da aguardente de cana produzida no Brasil, a partir do mosto fermentado do suco da cana-de-açúcar, com gradação alcoólica entre 38 e 48% do volume após rebaixamento. Note que não há qualquer referência ao fato de ser produzida em alambique artesanal, ou em grandes destilarias que utilizam procedimentos de destilação contínuo.

Rum, entende a referida lei por fim, é o nome dado ao destilado simples de melaço ou da mistura de destilados de cana-de-açúcar e de melaço, apresentando uma gradação alcoólica entre 35 e 54% do volume após rebaixamento.

Então, vamos a algumas conclusões. O que difere a aguardente de cana-de-açúcar da cachaça, é que a cachaça deve ser necessariamente obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo da cana, enquanto a primeira não exige a fermentação do mosto. Esse cuidado confere à nossa bebida características de aroma e sabores peculiares, que não serão encontradas nem na aguardente, nem no rum, que só pode ser obtido a partir do destilado do melaço de cana ou da mistura de destilados de cana e do melaço.

Portanto, se o crescimento do setor no contexto internacional vier, como é de se esperar, parece importante que nomenclaturas corretas sejam de conhecimento público, para que inclusive os meios especializados possam divulgar e discutir de maneira apropriada o, auxiliando assim no esclarecimento e propagação da nossa cachaça.

Em tempo: pinga, caninha, marvada, levanta defunto ou qualquer outra alcunha pela qual nossa preciosa cachaça possa ser conhecida, pedida e servida nos balcões do país, obviamente não são contempladas pela lei. São valorosas e carinhosas contribuições que o uso popular faz para a difusão de nossa boa e velha cachaça, seja ela de alambique ou não.

Fonte: Carlos Alberto Barbosa - Portal Terra
http://vidaeestilo.terra.com.br/homem/interna/0,,OI4279461-EI14236,00-Pesquisa+aponta+crescimento+no+consumo+de+cachaca+ate.html




31/08/2010 - Dia do Nutricionista
30/08/2010 - Marília de Dirceu, Marília da Água Doce!
25/08/2010 - Uso do cartão de crédito pode crescer em torno de 20%
11/08/2010 - Homenagem aos garçons no Faustão
11/08/2010 - 11 de agosto: dia do Garçom

+ Mais notícias